Guia Minha Casa Minha Vida
Quem tem direito ao subsídio do Minha Casa Minha Vida
Entenda em poucos minutos as faixas de renda, os critérios de elegibilidade e como o governo pode pagar até R$ 55 mil da sua casa própria — sem precisar devolver.
O que é o subsídio do MCMV?
O subsídio do Minha Casa Minha Vida é um desconto direto no valor do financiamento do seu imóvel, pago pelo Governo Federal através do FGTS e do Orçamento Geral da União. Ele não é empréstimo: você não devolve, não paga juros e o valor entra como abatimento na dívida com o banco (Caixa Econômica Federal).
Faixas de renda em 2026
O programa divide as famílias em faixas conforme a renda bruta mensal. Cada faixa tem um subsídio máximo e uma taxa de juros diferente:
Faixa 1
Até R$ 2.850
Subsídio de até R$ 55 mil. Juros a partir de 4% ao ano.
Faixa 2
R$ 2.850 a R$ 4.700
Subsídio menor (até ~R$ 29 mil) e juros entre 4,75% e 7% ao ano.
Faixa 3
R$ 4.700 a R$ 8.600
Sem subsídio direto, mas com juros reduzidos (~8,16% a.a.) e uso do FGTS.
Quem tem direito? Critérios de elegibilidade
Para se enquadrar no MCMV você precisa atender a todos os requisitos abaixo:
- Ter renda familiar bruta dentro de uma das faixas;
- Não possuir imóvel próprio em nenhum lugar do Brasil (nem você nem cônjuge);
- Nunca ter sido beneficiado por outro programa habitacional do Governo Federal;
- Ter CPF regular e sem restrições graves;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
- Ter pelo menos 18 anos (ou ser emancipado).
Como o subsídio reduz o valor que você paga
Imagine um apartamento de R$ 220 mil. Se você está na Faixa 1 e tem direito a R$ 55 mil de subsídio, o financiamento passa a ser sobre apenas R$ 165 mil. Some isso ao seu FGTS como entrada e a parcela final pode ficar menor do que o aluguel que você paga hoje.
Posso usar o FGTS junto com o subsídio?
Sim. O FGTS pode ser usado como entrada, para abater parte do saldo devedor ou para reduzir as parcelas. Ele soma com o subsídio — não substitui.
Documentos necessários
- RG e CPF de todos os compradores;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (holerite, extrato, DECORE ou IR);
- Carteira de Trabalho e extrato do FGTS.
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